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As despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A medida está prevista no Projeto de Lei 5859/13, do Senado Federal. Para a isenção, os livros têm que abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional. Também estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os co...



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