“É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010)”. Pelo menos é isso o que diz o Art. 9º do Capítulo III do Estatuto do Torcedor. Entretanto, não foi isso o que a Confederação Brasileira...
via TNH1 - O portal de notícias de Alagoas http://tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/futebol/2013/11/19/276085/cbf-fere-estatuto-do-torcedor-ao-nao-divulgar-tabela-da-copa-do-nordeste-ate-data-maxima
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