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O preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como Saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa. O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. É concedido aos que, entre outros requisitos, cumprem pena ...



via TNH1 - O portal de notícias de Alagoas http://tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/brasil/2013/01/09/224411/lei-de-execucao-penal-beneficia-presos

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