tudo na hora

Negociação coletiva que autoriza retenção ou divisão de valores arrecadados a título de gorjeta, a garçons, viola direitos do trabalhador. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu diferenças salariais a um empregado do Convento do Carmo S/A, que tinha os 10% pagos pelos clientes rateados entre o sindicato da categoria e a própria empresa. Na ação trabalhista movida contra ...



via TNH1 - O portal de notícias de Alagoas http://tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/brasil/2012/11/22/217407/restaurantes-nao-podem-ratear-gorjeta-de-garcons-decide-tst

Comentários